sábado, 13 de abril de 2013

A piada do Auxílio-Reclusão

    Boas noites galera das internets!
    Hoje eu fui abordado pela graça da Camila, que tava reclamando SOBRE (e não DO) o auxílio-reclusão. Acho que todos nos deparamos com alguma coisa do gênero:

    De fato, é uma vergonha, isso não posso negar!
    É uma vergonha um trabalhador honesto ganhar R$ 678,00 e um presidiário ganhar mais de 4 mil reais por mês. Só que a vergonha maior é a galera sair promulgando por aí imagens como esta. Só prova que você é bem alienável e acredita em qualquer coisa que te empurram pela goela abaixo. A piada, aqui, é o brother que não se informa e sai arrotando pum por aí! Daí tem nossa amiga Camila (obrigado por chutar o traseiro dessa galera alienada o/) e me avisa que AINDA tem gente que acha que o rolê é bem esse mesmo, e não tem a capacidade de buscarem informações.
   Em 5 minutos é possível fazer uma pesquisa naquele site e procurar por "auxílio-reclusão", a pessoa é direcionada para o site da Previdência Social, e teremos acesso à seguinte informação: o auxílio, a partir de 01/01/2013 será de R$971,78 (valor máximo). Se acessarmos a lei Lei nº 8.213, de 24/07/1991, da PS, verificaremos que o benefício é concedido para alguns detentos, e está dentro das seguintes conformidades (ou seja, precisa cumprir as seguintes exigências):
    I) O auxílio não é dado ao preso, e sim aos familiares, tais que: II) sejam dependentes do detento, comprovadamente; ou seja: se o detento sustentava à casa com o salário do seu emprego, o Estado garante que a família receba o valor do salário do detento. E entenda por dependentes filhos menores de 18, esposa e inativos dependentes; independente do número de dependentes o benefício é o MESMO. III) O benefício apresenta mesmo valor do salário do presidiário. Ou seja, se ele ganhava R$700,00/mês, o benefício será de 700 reais e será entregue aos familiares pela Caixa Econômica Federal. E se o detento ganhar um valor superior a este salário, antes de ser preso, a família não tem direito; bem como o benefício não é dado para famílias que são independentes da verba do detento.

    Pode-se dizer que isso trata-se de uma injustiça, mas aí eu coloco uma pergunta para o indivíduo que ainda acha tal benefício desnecessário: qual crime a família de um detento cometeu, para ser privada de seus benefícios? Vivemos em uma democracia, e há igualdade de direitos entre os cidadãos, seria inconstitucional deixar uma família dependente passando fome! Isso não é nada além do sistema apoiando quem precisa.
    Não é correto retirar a fonte de renda de dependentes, sem que haja uma maneira de permitir que eles sejam apoiados.

    Em resumo, a explicação: O Auxílio-Reclusão não muda de valor de acordo com a quantidade dos filhos, o valor (máximo) é reajustado todo ano, nunca superior a 1,5 vezes o salário mínimo e só é garantido para presos que trabalhavam antes; o benefício é dado para os familiares e não para o detento e, por fim, isso é feito porque é anticonstitucional privar dependentes da fonte de renda, quando os mesmos não cometeram nenhum crime.

    Explanação rápida e desanimada, pq to com uma gripe desgraçada e minha vontade de escrever tá ceifada.

    Até a próxima o/

domingo, 7 de abril de 2013

HQ [2]: Uma síntese da história da humanidade, na visão do humano médio.




Talvez meio reduzida, talvez meio parcial, mas acho bem próximo de como o homem se põe perante à sociedade, ao longo da construção da mesma.

Imagem retirada de http://obviousmag.org